
RESISTÊNCIA NACIONAL MOÇAMBICANA
COMUNICADO DE IMPRENSA
Em protesto da Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 28 de Outubro de 2009
Como é do conhecimento geral, realizaram-se, a 28 de Outubro de 2009, eleições para o cargo de Presidente da República, de Deputados da Assembleia da República e de Membros das Assembleias Provinciais.
Na altura da apresentação das candidaturas para as referidas eleições, desde logo se notou um comportamento, por parte dos órgãos eleitorais, nomeadamente do Conselho Constitucional e da Comissão Nacional de Eleições, de claro favorecimento da Frelimo e do seu candidato Armando Emílio Guebuza, em detrimento dos Concorrentes da Oposição.
Aqueles órgãos não foram nem são independentes, imparciais e isentos e não agiram com transparência durante todo o processo eleitoral. Os relatórios dos observadores eleitorais, nomeadamente os da União Europeia, da Commonwelth, da Awepa e da EISA, referem de forma clara que a rejeição de algumas listas dos Partidos políticos para as eleições legislativas e provinciais foi fruto da interferência da Frelimo e do seu candidato na actuação da CNE e do Conselho Constitucional.
Da CNE, não seria de esperar outro comportamento, pois assim nos habituou em todas as eleições realizadas no País.
Quanto ao Conselho Constitucional, cuja maioria de Juízes foram propostos pela Frelimo, com o seu Presidente a ser nomeado pelo Presidente da República Armando Emílio Guebuza, age segundo as orientações do Partido Frelimo ou transformando-se numa mera célula do Partido Frelimo.
É exemplo disso a validação e proclamação dos resultados das eleições de 28 de Outubro de 2009, com efeito, se estivermos atentos à fundamentação do Acórdão nº 30/CC/2009, que valida estas eleições, verificamos, que da sua primeira à última página, aponta graves irregularidades praticadas pelos órgãos eleitorais que deviam levar à anulação das eleições de 28 de Outubro.
Mas, estranhamente, o Conselho Constitucional contradizendo-se, validou-as. Porquê? A resposta é clara, como Célula seguiu as orientações que recebeu da Frelimo e do seu candidato.
Nunca haverá eleições livres e transparentes em Moçambique enquanto:
a) os órgãos eleitorais que a dirigem e decidem tiverem a actual composição, de uma maioria da sociedade civil fanfoche.
b) as leis eleitorais não forem revistas e aprovadas por consenso das partes.
c) os procedimentos administrativos não forem claros e facilitados.
São livres e transparentes as eleições em que um único candidato, Armando Emílio Guebuza e o seu Partido a Frelimo têm todos os meios, incluindo os meios humanos e materiais do Estado, enquanto outros nada têm?
Estranhamente, 10 dias antes da votação, muitos boletins de voto já se encontravam nas mãos dos membros do Partido Frelimo com a finalidade de enchê-las nas urnas a favor da Frelimo e do seu candidato, o que revela sem margem de dúvidas de que, o STAE distribuiu, atempadamente, os tais boletins de voto aos membros do Partido Frelimo.
A Frelimo deu ordens aos administradores distritais para não permitirem a vitória da Renamo e do seu candidato, estes intervieram nos trabalhos dos órgãos eleitorais sem mandato, visando simplesmente orientar o STAE para adulterar as actas e editais do apuramento intermédio ou parcial.
Todos os presidentes das mesas de votação eram da confiança da Frelimo com instruções claras para efectuarem enchimentos e adulterarem as actas e editais, a favor da Frelimo e do seu candidato, por exemplo: casos houveram de mesas onde houvessem 60 eleitores inscritos, a Frelimo era atribuída 330 votos – Distrito de Guro em Manica.
Uma demonstração clara de que as eleições estavam viciadas.
Em Janeiro do corrente ano, a Renamo apresentou na Assembleia da República 5 projectos para a revisão das actuais leis eleitorais, mas como a Frelimo tinha já preparado a fraude, usando, abusivamente, da sua maioria, rejeitou-os.
Agora vem o Conselho Constitucional dar-nos razão, pois no Acórdão de validação aponta para a necessidade da revisão de toda a legislação eleitoral.
Em suma, os Juízes do Conselho Constitucional limitaram a carimbar aquilo que é o posicionamento da CNE, que corresponde a vontade expressa da Frelimo e do seu candidato, ignorando deste modo a vontade expressa dos moçambicanos, manifestada nas urnas.
Assim, a Renamo e o seu candidato às eleições Presidenciais vêm, publicamente, denunciar que as eleições realizadas a 28 de Outubro de 2009, foram manipuladas e por consequência, não foram livres, justas e nem transparentes.
Perante todas estas irregularidades graves, a Renamo e o seu candidato, comunicam ao Povo Moçambicano e a Comunidade Internacional que não aceitam a validação dos resultados destas eleições.
A Renamo, em nome da Democracia, da Paz e da Liberdade, socorrendo-se do direito Constitucional, consagrado no artigo 51 e consubstanciado na Lei nº 9/91, vai liderar as manifestações pacíficas à escala nacional.
Maputo, aos 28 de Dezembro de 2009