
BANCADA PARLAMENTAR DA RENAMO
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do nº 3 do artigo 80 da Lei nº 17/2007, de 18 de Julho, a Bancada Parlamentar da Renamo na Assembleia da República propôs a Criação de uma Comissão de Inquérito para averiguar a existência e funcionamento de células do partido Frelimo em todos os sectores de actividade produtiva tutelados pelo Estado, Empresas Públicas, Empresas Estatais, Privadas, empresas maioritariamente participadas pelo Estado, Escolas, Hospitais, Polícia, Alfândega, Justiça, Procuradorias, Tribunais, violando o disposto nos artigos 249 e 251 ambos da Constituição da República.
Com efeito é do domínio público que desde a aprovação da Constituição de 1990 que introduziu o multipartidarismo em Moçambique, o Governo da Frelimo descrimina os cidadãos moçambicanos por motivações de índole política na admissão ao emprego nas instituições do Estado, Empresas Públicas, Empresas Estatais, empresas maioritariamente participadas pelo Estado, Tribunais, Autarquias Locais, Procuradorias, Alfândegas, etc, etc.. Tal atitude viola os artigos 35 e, como já foi dito, violando também os artigos 249 e 251 da Constituição da República.
Mais ainda, o Governo tem se portado como se ainda estivesse no sistema monopartidário criada pela Constituição de 1975, fazendo tábua raza do Estado de Direito que devia ser respeitado por todos nós.
Nos debates havidos nos dias 28 e 29 de Abril de 2010, na Sessão de Informações do Governo sobre a existência e funcionamento de células do partido Frelimo em todos os sectores de actividade tutelados pelo Estado, não ficou claro o ponto da situação sobre este Pedido de Informação feito pela Bancada Parlamentar da Renamo, pois foi inconclusivo.
Por essa razão a Bancada Parlamentar da Renamo na Sessão do dia 29 a Deputada Maria Ivone Soares usando as prerrogativas que a Constituição e o Regimento lhe confere, propôs a Criação de uma Comissão de Inquérito, composta por deputados e representantes da Comunidade Internacional (vide fls 41 da Acta da 12 Sessão Plenária da Assembleia da República em anexo).
A referida deputada foi secundada pelo deputado Francisco Machambisse (vide fls 58 da Acta da 12 Sessão Plenária da Assembleia da República em anexo).
Com efeito, lendo a acta da 11ª Sessão Plenária do dia 28. 04. 2010 assim como a acta da 12ª Sessão Plenária do dia 29 de Abril, conclui-se que mesmo entre os deputados da Frelimo não há unanimidade nem um juízo acabado sobre a partidarização do Aparelho do Estado pela Frelimo, pois, uns reconhecem a referida partidarização fundamentando que é um direito adquirido da Frelimo e outros alegam o contrário.
Há pois necessidade imperiosa de se determinar a verdade dos factos criando-se uma Comissão de Inquérito como ora se propõe.
Em anexo junta-se relação nominal nos termos do diploma ministerial nº 1/89 de 4 de Janeiro, onde se prova que até nas empresas privadas a Frelimo obriga a existência e funcionamento das suas células violando de forma abusiva a Lei Mãe.